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Cidadania ITALIANA

ROTEIRO PARA O RECONHECIMENTO DA
CIDADANIA PARA DESCENDENTES DE ITALIANOS






FINALIDADE DO ROTEIRO


As informações a seguir poderão ser alteradas em caso de modificação na legislação italiana, de decisões da jurisprudência e de aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.

As decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania italiana e sobre o registro na Itália das certidões, serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares vigentes na Itália no momento de entrega da documentação.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA


A cidadania se transmite, a partir do ascendente italiano, de pai ou mãe aos filhos, como uma ‘corrente’, sem limite de gerações, mas com restrição naquilo que se refere à descendência por parte materna: têm direito à cidadania apenas os filhos de mulher italiana nascidos a partir de 01/01/1948, e seus descendentes.

APRESENTAÇÃO DO PEDIDO

1.
Os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a este Consulado Geral da Itália - Força Tarefa Cidadania - enviando pelo correio o pedido preenchido e assinado, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento ou Certidão de Batismo do ascendente (Ver em Formulários: Modelo nº 1).

Os interessados serão inseridos na lista de espera para o reconhecimento da cidadania italiana e serão sucessivamente convocados por este Consulado Geral Embaixada, de acordo com a ordem de posição na lista para, então, enviar os documentos especificados abaixo.

2. As Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, cujo pai ou mãe já obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser apresentadas diretamente, nos guichês do Consulado.


DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Será aceita somente se completa.
1. Em original sem tradução:
1.1 Registro de Nascimento (“estratto dell’atto di nascita”) relativo ao cidadão italiano que deu origem à família do requerente. Citado documento deverá ser solicitado, conforme modelo, ao “Comune” italiano onde nasceu o ascendente (ver em Formulários: Modelo nº 2).
Caso o Comune informe ao requerente que não há possibilidade de emissão da certidão de nascimento, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, emitida pela paróquia local, contendo o reconhecimento da Cúria.

1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pelo Ministério da Justiça brasileiro, Departamento de Estrangeiros, Divisão de Nacionalidade e Naturalização (Espl. dos Ministérios, bloco T, Anexo II, sala 305 - 70064-900 - Brasília/DF), que deverá ser solicitada pelo requerente ao reconhecimento à cidadania italiana, conforme modelo (ver em Formulários: Modelo nº 3).
A Certidão Negativa de Naturalização deverá reportar o nome e sobrenome do ascendente italiano, com todas as eventuais variações de grafia, constantes nas certidões emitidas no Brasil.
No caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela Carteira de identidade para Estrangeiros.
Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.

1.3 Certidão de casamento do ascendente, emitido pelo Comune italiano, (“estratto dell’atto di matrimonio”) se o matrimônio tiver ocorrido na Itália.

1.4 Comprovação da residência. Para comprovar a residência é necessário apresentar um dos seguintes documentos, em nome do requerente, em original e fotocópia (os documentos originais serão devolvidos):
· Título de eleitor e comprovantes de votação;
· Contra-cheque recente da aposentadoria;
· Boleto de pagamento de instituição escolar;
· Contas da luz (podem ser também em nome do cônjuge) referente aos últimos seis meses.

Esta Representação reserva-se o direito de requerer outros tipos de comprovantes de residência, para verificar a efetiva residência dos interessados.


1.5 O interessado poderá agilizar o pedido, ao apresentar com a documentação também sua árvore genealógica (ver em Formulários: Modelo nº 4).

2. Certidões de registro civil de inteiro teor, emitidas no máximo há um ano. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião de São Paulo Capital, deverão ser fornecidas em original e deverão ser traduzidas em língua italiana. ( para as traduções consultar a lista dos Patronatos presente neste site ou, para os tradutores públicos juramentados, visitar o site da Junta Comercial do Estado de São Paulo www.jucesp.sp.gov.br ).
Cada certidão e cada tradução deverá ser acompanhada de fotocópia simples.

2.1 Certidões de Registro Civil de inteiro teor, (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano até o requerente o reconhecimento da cidadania italiana e seus filhos menores de idade. Exemplo: o cidadão italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na seqüência vem a Certidão de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste último e assim em seqüência de descendentes até o requerente a cidadania e seus filhos menores de idade.

2.2 Caso um ascendente (ou mais ascendentes) tenha nascido no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa certidão da Paróquia. A mesma poderá ser apresentada também quando tratar-se de casamento anterior a 21/05/1890. A partir destas datas serão aceitas somente as certidões emitidas em cartório: as certidões das Paróquias poderão ser utilizadas, se for o caso, para solicitar ao competente Juiz a “reinstauração” do documento faltante nos Cartórios ou a transcrição do casamento religioso.

OBS.: Informa-se que, caso tornem-se necessários para uma análise mais detalhada do processo, outros documentos poderão ser solicitados, a critério desta Representação Consular.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES


1. Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados mas apenas aqueles que ainda não foram apresentados e relativos ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo já obteve o reconhecimento; isso significa que os documentos do avô já foram apresentados, e assim a documentação a ser entregue será a partir da Certidão de Nascimento do pai ou da mãe do requerente).

2. Caso de esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimônio antes de 27 de abril de 1983. As interessadas podem obter o reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de nascimento com tradução em italiano (veja documentação exigida, pontos 2.1 e 2.2).

3. Caso de filho nascido de união não matrimonial. Pela legislação italiana é definido filho “natural” e tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso o pai (ou a mãe) não conste como declarante na certidão de nascimento do interessado, é necessário apresentar uma declaração de reconhecimento de filiação, emitida em cartório com escritura pública (ver em Formulários: Modelo nº 5 a/b).
Se a declaração de reconhecimento foi feita pelo pai ou pela mãe que transmite a cidadania italiana quando o filho já completou a maior idade, esse, no prazo de um ano após o reconhecimento acima, poderá eleger a cidadania italiana, assinando um termo específico no Consulado, caso contrário não terá direito à cidadania italiana.

4. Caso de pessoas divorciadas ou separadas. No caso de separação ou divórcio estabelecidos por sentença, o requerente deverá apresentar cópia do processo, desde petição inicial até sentença final transitada em julgado. Em todas as páginas do processo deverá constar a rubrica do funcionário ou diretor do cartório do Tribunal de Justiça. A cópia integral deverá ser traduzida em língua italiana e ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia. Os pretendentes deverão assinar um pedido de reconhecimento de sentença de divórcio ou de separação na Itália (ver em Formulários: Modelo nº 6).

No caso de divórcio por via administrativa (Lei nº 11.441 de 04/01/2007), o requerente deverá apresentar Certificado de Divórcio, em original, acompanhado de tradução em língua italiana. Ambos os documentos deverão ser acompanhados de fotocópia.

5. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras.
Caso as certidões de registro civil contenham erros, ou os dados (nome e sobrenome) do ascendente italiano tenham sido alterados com o passar do tempo, não se deve solicitar a retificação desses registros junto à Justiça brasileira.

Entretanto, se nas certidões de registro civil da mesma pessoa existe divergência no nome ou no sobrenome (ex. nascimento Evelina, casamento Eveline; nascimento Rossi, óbito Rozzi), ou ainda nas datas (ex. na certidão de nascimento e de casamento da mesma pessoa aparecem diferentes datas de nascimento) os registros deverão ser uniformizados com os dados corretos.

Caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, o Comune poderá solicitar documentação complementar.

6. Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser enviada pelo correio a pedido deste Consulado Geral quando chegar a vez do interessado.

7. Caso de descendentes de pessoas nascidas e já residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo, a província de Trento) e que emigraram para o exterior no período entre 25/12/1867 e 16/07/1920: os interessados podem ler as informações específicas disponíveis neste: site.

8. Caso de pessoas nascidas na Ístria, Fiume e em Dalmácia e de seus descendentes: os interessados podem ler as instruções específicas disponíveis neste: site.

INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS GENEALÓGICAS
1. A Embaixada da Itália e os Consulados italianos não dispõem de registros relativos aos imigrantes italianos no Brasil.

2. A Polícia Federal do Brasil mantém registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para localização do registro o interessado deverá dispor de informação relativa à data de desembarque do ascendente no Brasil.

3. Pesquisas sobre imigrantes italianos no Brasil poderão ser efetuadas junto ao:
· Museu do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 - Brás - 03044-001 - São Paulo/SP
· Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 - Rio de Janeiro/RJ
· Bibliotecas Públicas
· Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
· Associações Italianas no Brasil
Existem vários sites de busca na Internet que poderão ajudar na pesquisa.

4. Caso o requerente encontre dificuldade para localizar certidões de estado civil brasileiras, esta Representação Consular foi informada que existe um sistema para obtenção das mesmas denominado “SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos”.
Maiores informações favor dirigir-se a uma Agência de Correios.

N.B. Este Consulado Geral não possui nenhum vínculo com as empresas acima mencionadas e nem se responsabiliza pelos serviços prestados pelas mesmas.

ESCLARECIMENTOS
Enfatiza-se que o processo de reconhecimento da cidadania italiana não implica em custas a serem pagas a esta Representação Consular.

Informações sobre a Rede Diplomática e Consular italiana no Brasil estão disponíveis na Internet nas seguintes páginas:

· Embaixada da Itália

· Consulado Geral da Itália em São Paulo

· Consulado Geral da Itália em Curitiba 
· Consulado Geral da Itália em Porto Alegre

· Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro

· Consulado da Itália em Belo Horizonte

· Consulado da Itália em Recife




CIDADANIA POR CASAMENTO (Lei nº 91 de 1992 e Lei nº94 de 2009)

Antes de mais nada, aconselha-se a tomar conhecimento do Art. 12, II, da Constituição Federal de 1988; consulte também o site www.mj.gov.br/ estrangeiros, seção Nacionalidade e Naturalização, Perda da nacionalidade
brasileira .

O pedido de cidadania italiana pode ser feito pelo cônjuge de cidadão/a italiano/a, residente nesta circunscrição consular, após 3 anos de casamento (contraído em cartório); nos termos da Lei de n.94 de 2009, este prazo e’ reduzido pela metade caso o casal tiver filhos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OS RESIDENTES NESTA JURISDIÇAO CONSULAR:

DOCUMENTO EXPEDIDO PELO COMUNE ITALIANO


- “ESTRATTO DELL’ATTO DI MATRIMONIO”
Esta certidão é expedida pelo “COMUNE” italiano onde o casamento foi contraído ou transcrito. Não são aceitos xerox do "estratto" ou original do “Certificato di Matrimonio”. A parte interessada deverá escrever à Prefeitura ("Comune") italiana na qual a certidão de casamento do casal se encontra transcrita (registrada) e solicitar a emissão do documento.

DOCUMENTOS EXPEDIDOS NO BRASIL


- CERTIDÃO DE NASCIMENTO
Segunda via recente (máximo 180 dias) legalizado junto ao Escritório do ERESP em São Paulo Capital.

- CERTIDÃO DE “NADA CONSTA” DA JUSTICA FEDERAL
As Certidões de Distribuição serão requeridas pela página oficial da Justiça Federal de São Paulo pela Internet, por meio do preenchimento de formulário disponível no site www.jfsp.gov.br, informando o nome completo, sem abreviação, e o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pesquisado.

Documentos emitidos via Internet:

Atenção: De acordo com as instruções disponíveis no site do ERESP para serem legalizados, os documentos deverão ter sua validade verificada por um Cartório do Estado de São Paulo. A base legal para este procedimento encontra-se no inciso II, do artigo 6º da lei 8935/94;
> N.B. Não se trata de uma "cópia autenticada", mas de uma verificação de validade do documento.

- CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DA POLÍCIA FEDERAL
Solicitá-la junto a um Posto da Polícia Federal e legalizá-la junto ao Escritório do Eresp em São Paulo Capital.



OUTROS DOCUMENTOS BRASILEIROS


- ATESTADO DE RESIDÊNCIA
Atestado de residência em papel simples assinado por duas testemunhas, com firmas reconhecidas e legalizado junto ao Escritório do Eresp em São Paulo Capital.

- PASSAPORTE BRASILEIRO (3 XEROX )
3 xerox simples de todas as páginas (mesmo as não utilizadas, de capa a capa) do passaporte válido. Não e’ necessária a legalização pelo Eresp.
Caso não tenha passaporte brasileiro, o interessado deverá que providenciá-lo.



DOCUMENTOS OBTIDOS NO CONSULADO, NO DIA DO REQUERIMENTO, MEDIANTE PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CONSULARES:
- CERTIDÃO DE CIDADANIA DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI CITTADINANZA”)

- CERTIDÃO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR DO CONJUGE ITALIANO (“CERTIFICATO DI STATO DI FAMIGLIA”);


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:


Todos os documentos expedidos no Brasil, com exceção do passaporte, deverão:

1. Ser entregues, na data agendada, da seguinte forma: original + 2 xerox simples;

2. Ter a firma legalizada junto ao Escritório do Eresp de São Paulo Capital;

3. Ser traduzidos por tradutor juramentado;

4. Aconselha-se a dar continuidade ao restante da documentação somente após a obtenção do “ESTRATTO”, já que os demais documentos têm validade limitada.


APRESENTAÇÃO DO PEDIDO JUNTO AO CONSULADO
A entrevista será mediante hora marcada:


Na entrega do pedido, o requerente será convidado a pagar, além dos emolumentos consulares devidos, também um valor correspondente a € 200,00 (duzentos euros) como contribuição, assim como determinado pela recente Lei 94/2009.

Ressaltamos a importância de não efetuar algum pagamento antes que este Consulado avalie a documentação a ser anexada ao pedido.

Click aqui para instruções passo-a-passo de como se cadastrar nos serviços on-line de agendamento

Click aqui para efetuar o agendamento para a entrega dos pedidos de cidadania por casamento (naturalização)

N.B.: A eventual aprovação do pedido de naturalização por casamento se dá em 730 dias.


JURAMENTO
O juramento será mediante hora marcada:


Quando o ato formal de concessão da cidadania (“Decreto di concessione”) chega neste Consulado, cabe ao Consulado providenciar a entrega do mesmo por carta registrada A.R. e convidar a pessoa a subscrever o juramento em nosso Registro em um prazo de 6 (seis) meses da data de intimação.

Portanto é indispensável manter atualizado o próprio cadastro, informando ao Consulado qualquer mudança
de endereço, mesmo se for dentro da mesma cidade.

Ressaltamos que junto com o “Decreto” é enviada também uma folha informativa com todas as instruções sobre o juramento.

São Paulo, julho 2010.

"VALERIOVISTOS" (18) 3284-1348

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