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Assessoria em qualquer tipo de visto.

Vistos - Assessoria e Despachante Consular é Valerio vistos


A Valerio vistos  Atua com uma equipe treinada e atuante há mais de 6 anos na área de Vistos e Imigração e que está sempre investindo em atualizações para assim dispor ao cliente a excelência no atendimento com o objetivo maior de satisfazê-lo e sanar suas necessidades.

São oferecidos serviços de assessoria e despachante para vistos na maioria dos países com quais o Brasil mantém relações diplomáticas.

Cada processo de visto é analisado isoladamente, gerando assim uma lista de documentos direcionados à realidade do cliente e não uma lista genérica aplicado para qualquer pessoa e é isso que torna a taxa de aceitação de vistos da Valerio Vistos uma das maiores no mercado.

Como tirar o passaporte
Para solicitar qualquer tipo de visto, primeiramete deve-se providenciar seu passaporte brasileiro, para isso, siga as etapas:

1) Junte toda documentação necessária para solicitação. (segue abaixo)

2) Solicite a emissão do passaporte Online em: http://www.dpf.gov.br > Requerer emissão de passaporte > Selecione a Cidade > Emissão do passaporte

3) Pague a GRU em qualquer banco

4) Agende o atendimento no posto mais próximo de sua residência em (http://www.dpf.gov.br/sinpa/jsp/agenda/agendamento/paginaInicial.jsp). O agendamento só pode ser realizado após solicitar o passaporte online. Em algumas cidades o agendamento não é necessário.

5) Retire seu passaporte no local e horário indicados. O documento só será entregue ao seu titular pessoalmente, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo.


Documentos necessário para requerer o Passaporte:

- Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;

Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:

a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;

b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;

c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;

d) passaporte brasileiro anterior;

e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);

f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;

g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);

A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).

A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;

O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;

- Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

- Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

- Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

- Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.

Obs: O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa;

- Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;

Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, deverá ser preenchida e apresentada a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem;

- Apresentar CPF:

do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado; de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.

Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;

2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.

5 - Para fins de conferência, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

Fonte: Departamento de Polícia Federal

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